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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA
Previdenciário

Nunca Teve Carteira Assinada? Situações em Que o Salário-Maternidade Pode Ser Devido

Trabalhadora rural, autônoma, MEI, desempregada no período de graça e empregada sem registro. Veja como cada situação é tratada pelo INSS no pedido de salário-maternidade.

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Felipe Scheifer de Castilho

Advogado · OAB/PR 111.239

4 min de leitura
Nunca Teve Carteira Assinada? Situações em Que o Salário-Maternidade Pode Ser Devido

Nunca ter tido carteira assinada é diferente de nunca ter trabalhado. Para o INSS, várias atividades exercidas sem registro geram filiação obrigatória e podem dar direito ao salário-maternidade. Outras dependem de uma providência para que o direito exista. Este artigo reúne as situações mais comuns.

Trabalhadora rural: segurada especial

A mulher que trabalha no campo em regime de economia familiar, na agricultura, na pesca artesanal ou no extrativismo, sem empregados permanentes, é segurada especial. Não paga contribuição mensal: a filiação decorre do próprio trabalho rural. O salário-maternidade, nesse caso, é de um salário mínimo.

A dificuldade está na prova. O INSS analisa a autodeclaração da trabalhadora, confrontada com cadastros oficiais e com documentos do período, como notas de venda da produção, cadastro do imóvel rural, contratos de arrendamento ou parceria e registros em nome do grupo familiar. A jurisprudência admite documentos em nome de outros membros da família, mas a prova precisa ser coerente com a atividade alegada e com o período anterior ao parto.

Autônoma e informal

Quem presta serviço por conta própria, como costureira, manicure, vendedora ou cabeleireira, é contribuinte individual obrigatória, ainda que nunca tenha formalizado a atividade. A obrigação de contribuir existe, mas a cobertura depende do recolhimento. Para quem nunca pagou, o caminho seguro é passar a contribuir, em dia, antes do parto, sobre valor não inferior ao salário mínimo.

O recolhimento de períodos passados de atividade autônoma tem regras próprias e exige prova do trabalho exercido. Não é uma solução automática para quem já está próxima do parto.

A diarista merece atenção à parte. Se trabalha mais de dois dias por semana para a mesma família, é empregada doméstica, nos termos da Lei Complementar 150/2015, e a responsabilidade pelo registro e pelas contribuições é do empregador.

Microempreendedora individual

A MEI contribui por meio do DAS mensal, que inclui 5% do salário mínimo destinados ao INSS. Com as guias em dia, é contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade, em regra no valor de um salário mínimo. Guias em atraso são o problema mais frequente e devem ser regularizadas antes do parto.

Quem já contribuiu: o período de graça

A mulher que teve algum vínculo ou contribuição, ainda que antigo, deve consultar o CNIS, o extrato de contribuições disponível no Meu INSS. Depois da última contribuição, a qualidade de segurada é mantida por um período que a lei chama de período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991): em regra, doze meses para quem trabalhava, prazo que pode ser ampliado em situações previstas na lei, como o desemprego comprovado, e seis meses para quem contribuía como facultativa.

A segurada que dá à luz dentro desse período tem direito ao benefício, pago diretamente pelo INSS, mesmo sem estar trabalhando.

Empregada sem registro

Há também a mulher que trabalhou como empregada sem que o empregador assinasse a carteira. O vínculo pode ser reconhecido, inclusive na Justiça do Trabalho, e a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas é do empregador. A prova do vínculo, porém, precisa ser feita, e o caminho costuma ser mais longo.

Dona de casa e estudante

Quem não exerce nenhuma atividade remunerada pode se filiar como segurada facultativa, com contribuição de 20%, 11% ou, se cumprir os requisitos do CadÚnico, 5% do salário mínimo. Desde a decisão do STF que afastou a carência, uma contribuição válida, paga em dia antes do parto, pode ser suficiente.

Em todas essas situações, a pergunta que o INSS faz é a mesma: a mulher era segurada na data do parto? A carteira assinada é apenas uma das formas de responder que sim.

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