Salário-Maternidade Negado: Motivos Comuns e o Que Fazer
Qualidade de segurada, baixa renda não validada, contribuição abaixo do mínimo e prova rural insuficiente. Os motivos mais frequentes de negativa e os caminhos depois dela: recurso, novo pedido ou ação judicial.
Felipe Scheifer de Castilho
Advogado · OAB/PR 111.239

A negativa do salário-maternidade costuma chegar em um momento delicado, logo depois do nascimento, quando a renda faz mais falta. Na maior parte dos casos, a carta do INSS traz uma justificativa curta que não explica o que, de fato, faltou. Entender o motivo é o primeiro passo para saber se cabe recurso, novo pedido ou ação judicial.
Falta de qualidade de segurada
É o motivo mais comum entre mulheres sem carteira assinada. Acontece quando a primeira contribuição foi paga depois do parto, quando a primeira contribuição foi paga em atraso, quando se tentou recolher meses anteriores à inscrição como facultativa ou quando o período de graça já tinha terminado na data do nascimento. A verificação é feita pelo CNIS, o extrato de contribuições, e pelas datas de pagamento das guias.
Baixa renda não validada
A contribuição de 5% da facultativa de baixa renda depende da validação do CadÚnico. Cadastro desatualizado, renda familiar acima de dois salários mínimos ou registro de renda própria impedem a validação, e as contribuições deixam de valer nessa modalidade. Conforme o caso, a situação pode ser corrigida com a atualização do cadastro ou com a complementação das contribuições; a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização admite a validação retroativa em certas hipóteses de cadastro desatualizado (Tema 285).
Contribuição abaixo do salário mínimo
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição recolhida sobre valor inferior ao salário mínimo não é considerada, inclusive para manter a qualidade de segurada, sem ajuste por complementação, utilização de excedente ou agrupamento de contribuições (art. 195, § 14, da Constituição, e art. 19-E do Decreto 3.048/1999). A situação é frequente entre contribuintes individuais que recolhem sobre ganhos baixos em determinado mês.
Prova rural insuficiente
Para a segurada especial, a negativa decorre quase sempre da prova. Autodeclaração sem documentos que a sustentem, documentos de período diferente do anterior ao parto ou contradições entre o alegado e os cadastros oficiais levam ao indeferimento.
Carência exigida em pedido antigo
Pedidos negados por falta de dez contribuições, especialmente antes de abril de 2024, seguiam uma regra declarada inconstitucional pelo STF. O INSS passou a dispensar a carência nos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, independentemente da data do parto (IN PRES/INSS nº 188/2025). Nesses casos, pode haver nova análise, administrativa ou judicial, conforme a situação concreta e observada a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos.
Exigência não cumprida
Parte das negativas não trata do direito, e sim do procedimento. O INSS abre uma exigência, pede um documento, e o prazo termina sem resposta. A consulta ao processo no Meu INSS mostra se foi isso o que aconteceu.
Os caminhos depois da negativa
Recurso administrativo: pode ser apresentado em 30 dias, contados da ciência da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. É o caminho adequado quando o INSS analisou mal a prova que já estava no processo.
Novo requerimento: indicado quando o problema pode ser corrigido, como uma complementação de contribuição ou um documento que faltou, ou quando a negativa se baseou na carência que deixou de ser exigida.
Ação judicial: quando a negativa se mantém ou é claramente indevida, a discussão pode ser levada à Justiça Federal. Em causas de até sessenta salários mínimos, o processo tramita no Juizado Especial Federal. O STF firmou que, em regra, a ação exige o prévio requerimento administrativo (Tema 350), o que torna o pedido ao INSS uma etapa necessária.
O que reunir
A carta de indeferimento, a cópia do processo administrativo, o CNIS, as guias pagas com os comprovantes, a certidão de nascimento da criança e, para a trabalhadora rural, todos os documentos da atividade no campo. Com esse material é possível identificar se o problema está no direito ou apenas na forma como o pedido foi feito.
Um alerta
O requerimento ao INSS não tem custo e pode ser feito pela própria segurada. Convém desconfiar de intermediários que prometem benefício garantido ou pedem a senha do gov.br. A senha dá acesso a todos os dados previdenciários e não deve ser compartilhada.
Uma negativa não encerra, por si, a discussão. Identificar com precisão o que faltou é o que permite avaliar o caminho cabível.
Todas as publicações

