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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA
Trabalhista

13º Salário: Por Que a Primeira Parcela É Diferente da Segunda

A primeira parcela do 13º vem sem descontos e a segunda costuma ser menor. Entenda o cálculo de cada uma, os prazos de 2026 e o que muda para quem recebe horas extras e comissões.

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Felipe Scheifer de Castilho

Advogado · OAB/PR 111.239

5 min de leitura
13º Salário: Por Que a Primeira Parcela É Diferente da Segunda

Todo fim de ano a mesma dúvida se repete: por que a primeira parcela do décimo terceiro salário parece maior do que a segunda, e por que os valores não batem com a conta feita em casa. A explicação está na forma como a lei divide o pagamento. Este artigo mostra como cada parcela é calculada, quais são os prazos em 2026 e os pontos que mais geram confusão.

Quem tem direito

O décimo terceiro, chamado na lei de gratificação de Natal (Lei 4.090/1962), é devido ao empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico, o rural e o temporário. Para quem trabalhou o ano todo, o valor integral corresponde a um salário de dezembro. Para quem trabalhou parte do ano, é proporcional: cada mês com quinze dias ou mais de trabalho vale um doze avos.

A primeira parcela: metade, sem descontos

A Lei 4.749/1965 manda o empregador adiantar metade do décimo terceiro entre fevereiro e novembro. O valor é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento: se o pagamento sai em novembro, a base é o salário de outubro.

Sobre esse adiantamento não há desconto de contribuição ao INSS nem de Imposto de Renda. Os dois são calculados sobre o valor total do décimo terceiro e descontados de uma só vez na segunda parcela. O FGTS, por sua vez, é depositado pelo empregador sobre cada parcela, no mês seguinte ao do pagamento, sem desconto do empregado.

A segunda parcela: o acerto final

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela se calcula o décimo terceiro completo, com base no salário de dezembro, e dele se abatem o adiantamento já pago, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, este apurado em separado do salário do mês. Por isso a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira, embora a conta pareça dividir o valor ao meio.

Um exemplo simples: quem ganha R$ 3.000,00 desde janeiro recebe R$ 1.500,00 na primeira parcela, sem descontos. Na segunda, o cálculo parte dos R$ 3.000,00, abate os R$ 1.500,00 já adiantados e desconta a contribuição ao INSS calculada sobre os R$ 3.000,00 e, se houver, o Imposto de Renda. O resultado é inferior a R$ 1.500,00.

Os prazos em 2026

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2026, que cai em um domingo. Como a lei não prevê adiamento, a orientação usual é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

O atraso sujeita o empregador a multa administrativa, e a convenção coletiva da categoria pode prever penalidade própria.

Quando a primeira parcela vem antes

O empregado pode pedir para receber o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do ano correspondente. Quem já recebeu a primeira parcela nas férias não recebe outra em novembro. A empresa pode pagar a primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e não precisa pagar a todos os empregados no mesmo mês.

Horas extras, comissões e outras variáveis

Quem recebe parcelas variáveis, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno, tem essas parcelas incluídas no décimo terceiro pela média. Pelo Decreto 10.854/2021, a média é calculada inicialmente com os meses trabalhados até novembro, e a diferença apurada depois de conhecida a remuneração de dezembro deve ser paga ou compensada até 10 de janeiro do ano seguinte. A norma coletiva pode prever critério próprio de média.

Aumento de salário no fim do ano

Se o salário sobe em novembro ou dezembro, a primeira parcela, calculada sobre o salário de outubro, não reflete o aumento. A diferença entra na segunda parcela, porque o valor total é calculado sobre o salário de dezembro.

Saída da empresa antes de dezembro

Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no término do contrato por prazo determinado, o décimo terceiro proporcional é pago na rescisão, com o abatimento do adiantamento eventualmente recebido. Na dispensa por justa causa, o décimo terceiro proporcional não é devido.

Conferir o demonstrativo

Ao receber cada parcela, vale conferir no demonstrativo a base usada, os meses considerados, a média das variáveis e os descontos. Diferença no número de meses ou no cálculo da média é uma origem frequente de divergência, e o empregador pode esclarecê-la a partir da folha de pagamento.

Conclusão

A primeira parcela do décimo terceiro é metade do salário do mês anterior, sem descontos. A segunda é o acerto: recalcula o valor total sobre o salário de dezembro e concentra a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, por isso costuma ser menor. Em 2026, os prazos são 30 de novembro e 20 de dezembro, este último num domingo. Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto, que pode ter regras próprias da categoria.

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