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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA
Aposentadoria e INSS

Aposentadoria por Idade: Regras Atuais e Como Dar Entrada no Pedido

Entenda a idade mínima, o tempo mínimo de contribuição e a carência da aposentadoria por idade depois da reforma, e veja como dar entrada no pedido junto ao INSS.

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Felipe Scheifer de Castilho

Advogado · OAB/PR 111.239

7 min de leitura
Aposentadoria por Idade: Regras Atuais e Como Dar Entrada no Pedido

A aposentadoria por idade é o benefício mais procurado por quem trabalhou a vida inteira sem registro contínuo em carteira. Depois da reforma da Previdência, de 2019, a idade exigida subiu de forma gradual até se estabilizar, e hoje é a mesma para todo mundo. O que continua separando duas realidades é o tempo mínimo de contribuição: menor para quem já estava filiado ao INSS antes da reforma, maior para o homem que passou a contribuir depois. Este artigo explica quem tem direito, como o valor é calculado e o passo a passo do pedido.

O que é a aposentadoria por idade

É o benefício do INSS destinado ao segurado que atinge determinada idade e cumpre um tempo mínimo de contribuição, além de um número mínimo de contribuições mensais, chamado de carência. Está prevista na Lei 8.213/1991 e foi reformulada pela Emenda Constitucional 103/2019. É o caminho típico de quem teve vida contributiva irregular, com carteira assinada intercalada com trabalho informal.

Idade e tempo de contribuição para quem se filiou depois da reforma

Para quem passou a contribuir ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor, a aposentadoria por idade exige 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher, com um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. É esse requisito, e não mais a idade, que marca a diferença prática entre quem entrou no sistema antes e depois da reforma.

Carência: o número de contribuições que abre a porta

Além do tempo de contribuição, a lei exige a carência, que para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais. As duas exigências não se confundem: a carência é o número de contribuições mensais contado conforme regras próprias, enquanto o tempo de contribuição é o total reconhecido ao longo da vida, que pode incluir períodos fora do cômputo da carência. É por essa diferença que um segurado às vezes descobre ter tempo suficiente e carência insuficiente.

Há uma exceção: uma tabela antiga, para quem já era filiado à Previdência em julho de 1991, exigia menos contribuições e continua valendo para quem completou a idade mínima antes de 2011.

Quem já contribuía antes da reforma: mesma idade, menos tempo de contribuição

Para o segurado filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, a emenda criou uma regra de transição que exige 15 anos de contribuição, para homens e para mulheres. A vantagem prática dessa regra hoje é exatamente essa: o homem que já contribuía antes da reforma precisa de 15 anos, e não dos 20 exigidos de quem chegou depois.

Na idade também houve transição, mas ela já terminou. A idade da mulher partiu de 60 anos em 2019 e passou a subir 6 meses por ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até alcançar 62 anos em 2023; para o homem, sempre foi de 65 anos. Não há mais degrau a cumprir, e a idade da transição é hoje a mesma da regra permanente. Textos publicados entre 2020 e 2022 ainda trazem degraus intermediários que não existem mais, e daí vem boa parte da confusão de quem pesquisa por conta própria.

Segue valendo, por fim, o direito adquirido: quem já havia preenchido todos os requisitos de uma regra antes da reforma pode requerer o benefício por aquela regra, ainda que peça anos depois.

Trabalhador rural e segurado especial

O trabalhador rural tem tratamento diferenciado. Como a atividade no campo desgasta antes, a idade exigida é menor: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. No lugar das contribuições mensais, exige-se a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo número de meses correspondente à carência.

A maior dificuldade não é a idade, e sim a prova. A comprovação hoje passa pelo cadastro do segurado especial mantido pelo governo; para os períodos anteriores a 2023, vale a autodeclaração, ratificada por entidades públicas e confrontada com bases oficiais. Em qualquer cenário, os tribunais exigem um começo de prova documental da época dos fatos: prova apenas testemunhal não basta, e documentos em nome do cônjuge que o qualifiquem como lavrador costumam servir.

Existe ainda a aposentadoria híbrida, que soma tempo rural e urbano numa mesma conta, com regra própria de idade. Está firmado que o tempo rural anterior à Lei 8.213/1991 conta mesmo sem recolhimento e que não se exige que a última atividade tenha sido no campo — caminho relevante para quem trabalhou na roça na juventude e migrou para a cidade.

Como o valor do benefício é calculado

Apura-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados. Sobre essa média aplica-se um percentual que começa em 60% e cresce 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder um piso: 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Daí decorre um ponto pouco lembrado: o homem que se aposenta pela transição com os 15 anos mínimos não ultrapassa o piso de 20 anos e fica com os 60% iniciais.

Nenhuma dessas contas permite estimar o valor sem examinar o histórico contributivo: duas pessoas com a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição podem receber valores bem diferentes, conforme os salários registrados ao longo da vida. Por isso, qualquer promessa de valor feita antes da análise do extrato deve ser vista com reserva. O que se afirma com segurança é apenas o piso: o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Como dar entrada no pedido

O pedido é feito diretamente pelo segurado, sem intermediário, pelo Meu INSS, site e aplicativo, na opção de novo pedido. Quem tem dificuldade com o meio digital pode pedir pela central telefônica 135. Os documentos usuais são identificação com foto, CPF, comprovante de residência e tudo que comprove vínculos e contribuições; no caso rural, entram notas fiscais de produtor, contratos de parceria, registros escolares e documentos de sindicato.

Antes de enviar o requerimento, vale conferir o extrato de contribuição, conhecido como CNIS, emitido no próprio Meu INSS. É comum encontrar vínculos que não aparecem, períodos com data errada ou contribuições de autônomo não registradas, e cada lacuna dessas pode significar carência a menos e um pedido negado por um motivo que era corrigível. A data do protocolo, além disso, costuma fixar o início do benefício.

Exigência, indeferimento e tempo não reconhecido

É frequente o INSS emitir uma exigência, pedindo documento complementar, com prazo de 30 dias para cumprimento, prorrogável mediante justificativa. Ignorar essa comunicação costuma levar ao arquivamento, e por isso convém acompanhar o andamento pelo Meu INSS.

Se o benefício for negado, ou concedido com tempo menor do que o trabalhado, existem caminhos. No próprio INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência da decisão. Fora dele, cabe ação judicial, em regra precedida do pedido administrativo, exigência dispensada quando a posição do INSS sobre o tema é notoriamente contrária ou quando se discute benefício já concedido. O raciocínio é o mesmo já tratado aqui no blog em Auxílio-Doença Negado pelo INSS: O Que Fazer Quando o Benefício É Recusado: a negativa é uma decisão administrativa e não a última palavra sobre o direito.

Dois prazos merecem atenção de quem já recebe: as parcelas atrasadas só podem ser cobradas em relação aos últimos 5 anos, e o direito de pedir revisão do ato de concessão decai em 10 anos.

O que isso significa na prática

A idade já não distingue quem entrou no sistema antes ou depois da reforma. O que distingue os dois grupos é o tempo mínimo de contribuição, e é ele, somado à carência efetivamente registrada no CNIS, que costuma decidir se o pedido pode ser feito agora ou não.

Conclusão

Encerrada a transição da idade em 2023, a idade urbana ficou em 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, qualquer que seja a data de filiação; a diferença que resta está no tempo mínimo de contribuição, de 15 ou de 20 anos. No campo, as idades são menores e o desafio é a prova. O valor não se estima sem o exame do histórico, e a conferência prévia do CNIS é o passo que mais reduz o risco de uma negativa evitável.

Nosso escritório atua na orientação de segurados sobre benefícios do INSS, com análise individual do histórico contributivo, das regras aplicáveis a cada situação e dos prazos envolvidos.

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