Usucapião: regularizar o imóvel que você ocupa há anos
Quem tem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pode obter a propriedade. Em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
Atendimento em Ponta Grossa e região · OAB/PR 111.239
Quem tem direito e em que condições.

Quem exerce a posse do imóvel como se fosse dono, sem oposição, pelo prazo previsto em lei para a modalidade (em regra de cinco a quinze anos; há modalidade de dois anos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros)
Contrato de gaveta, herança não formalizada, compra sem escritura e ocupação antiga são as situações mais comuns
A via extrajudicial, em cartório, exige documentação completa e ciência dos confrontantes e do titular registral; havendo impugnação, a via é judicial
Imóvel público não pode ser usucapido
Três passos, sempre nesta ordem.
1. Diagnóstico da posse
Tempo, origem e cadeia da posse, matrícula, confrontantes e situação fiscal. Aqui se define a modalidade e a via.
2. Documentação
Ata notarial, planta e memorial descritivo, certidões e declarações. O que faltar é orientado.
3. Cartório ou Justiça
Procedimento extrajudicial quando cabível; ação judicial quando há conflito ou falta anuência.
Documentos que aceleram a análise.
Não precisa ter tudo. O que faltar é orientado no primeiro contato.
- Documentos pessoais e comprovante de estado civil
- Matrícula ou transcrição do imóvel, se houver
- Contrato de compra, recibo ou outro documento da origem da posse
- Comprovantes antigos: IPTU, contas, fotos, declarações de vizinhos
- Planta e memorial descritivo, quando já existirem
Primeiro passo
Envie os documentos que tiver em mãos pelo WhatsApp. A análise indica o caminho.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Respostas objetivas para orientar os primeiros passos sem substituir uma análise individual do caso.
Atendimento em Ponta Grossa
O escritório atende no endereço abaixo, com atendimento presencial ou por videochamada, conforme combinado.
R. Barão do Cerro Azul, 1461 - Centro, Ponta Grossa - PR, 84010-210 · Ver no mapa
Felipe Scheifer de Castilho · Advogado · OAB/PR 111.239
Como funciona o procedimento aqui
O imóvel é registrado no Registro de Imóveis da situação do bem, indicado na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169). A escritura pública pode ser lavrada no tabelionato de notas que as partes escolherem (Lei 8.935/1994, art. 8º). Quando o caso vai à Justiça, o processo corre no foro de Ponta Grossa. Parte das unidades do TJPR na comarca já tramita no eproc e outras seguem no PROJUDI, conforme o cronograma do TJPR. O escritório acompanha os dois sistemas.
Serventias em Ponta Grossa
Fonte: CNJ, Justiça Aberta, consulta de 13/10/2026.
Registros de Imóveis
- 1º Serviço de Registro de Imóveis (Rua Dr. Colares, 257, Centro)
- 2º Ofício de Registro de Imóveis (Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 401, Oficinas)
- 3º Serviço de Registro de Imóveis (Rua General Carneiro, 374, Centro)
Tabelionatos de Notas
- 1º Tabelionato de Notas (Rua XV de Novembro, 277, Centro)
- 2º Tabelionato de Notas (Rua XV de Novembro, 300, Centro)
- 3º Tabelionato de Notas (Rua Sete de Setembro, 940, Centro)
- 4º Tabelionato de Notas (Av. General Carlos Cavalcanti, 441, Uvaranas)
Este tema faz parte da área de Direito Imobiliário.
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