Inventário: a partilha da herança e o prazo de dois meses
Judicial ou em cartório, o inventário transfere os bens aos herdeiros. O prazo para a abertura é de dois meses após o falecimento.
Atendimento em Ponta Grossa e região · OAB/PR 111.239
Quem tem direito e em que condições.

Herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente
Em cartório: herdeiros em consenso, sempre com advogado; havendo testamento ou herdeiro incapaz, a via extrajudicial passou a ser admitida em hipóteses específicas, com manifestação do Ministério Público
Na Justiça: quando há conflito entre herdeiros ou quando a via em cartório não é admitida
Prazo de dois meses para a abertura; o atraso gera multa sobre o ITCMD
Três passos, sempre nesta ordem.
1. Levantamento
Bens, dívidas, herdeiros, regime de bens e testamento. É o que define a via e a tributação.
2. Documentação e ITCMD
Certidões, avaliações e declaração do imposto estadual. O prazo é controlado desde o primeiro dia.
3. Partilha e registro
Escritura ou formal de partilha e registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
Documentos que aceleram a análise.
Não precisa ter tudo. O que faltar é orientado no primeiro contato.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento ou de união estável
- Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
- Testamento, se houver
- Certidões negativas e comprovantes de dívidas
Primeiro passo
Envie os documentos que tiver em mãos pelo WhatsApp. A análise indica o caminho.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Respostas objetivas para orientar os primeiros passos sem substituir uma análise individual do caso.
Atendimento em Ponta Grossa
O escritório atende no endereço abaixo, com atendimento presencial ou por videochamada, conforme combinado.
R. Barão do Cerro Azul, 1461 - Centro, Ponta Grossa - PR, 84010-210 · Ver no mapa
Felipe Scheifer de Castilho · Advogado · OAB/PR 111.239
Como funciona o procedimento aqui
O imóvel é registrado no Registro de Imóveis da situação do bem, indicado na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169). A escritura pública pode ser lavrada no tabelionato de notas que as partes escolherem (Lei 8.935/1994, art. 8º). Quando o caso vai à Justiça, o processo corre no foro de Ponta Grossa. Parte das unidades do TJPR na comarca já tramita no eproc e outras seguem no PROJUDI, conforme o cronograma do TJPR. O escritório acompanha os dois sistemas.
Serventias em Ponta Grossa
Fonte: CNJ, Justiça Aberta, consulta de 13/10/2026.
Registros de Imóveis
- 1º Serviço de Registro de Imóveis (Rua Dr. Colares, 257, Centro)
- 2º Ofício de Registro de Imóveis (Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 401, Oficinas)
- 3º Serviço de Registro de Imóveis (Rua General Carneiro, 374, Centro)
Tabelionatos de Notas
- 1º Tabelionato de Notas (Rua XV de Novembro, 277, Centro)
- 2º Tabelionato de Notas (Rua XV de Novembro, 300, Centro)
- 3º Tabelionato de Notas (Rua Sete de Setembro, 940, Centro)
- 4º Tabelionato de Notas (Av. General Carlos Cavalcanti, 441, Uvaranas)
Este tema faz parte da área de Sucessões.
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