fsc
FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA
Sucessões

Inventário: a partilha da herança e o prazo de dois meses

Judicial ou em cartório, o inventário transfere os bens aos herdeiros. O prazo para a abertura é de dois meses após o falecimento.

Atendimento em Ponta Grossa e região · OAB/PR 21.209

Inventário – Advocacia em Ponta Grossa
Quando cabe

Quem tem direito e em que condições.

  • Herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente

  • Em cartório: herdeiros em consenso, sempre com advogado; havendo testamento ou herdeiro incapaz, a via extrajudicial passou a ser admitida em hipóteses específicas, com manifestação do Ministério Público

  • Na Justiça: quando há conflito entre herdeiros ou quando a via em cartório não é admitida

  • Prazo de dois meses para a abertura; o atraso gera multa sobre o ITCMD

Como atuamos

Três passos, sempre nesta ordem.

1. Levantamento

Bens, dívidas, herdeiros, regime de bens e testamento. É o que define a via e a tributação.

2. Documentação e ITCMD

Certidões, avaliações e declaração do imposto estadual. O prazo é controlado desde o primeiro dia.

3. Partilha e registro

Escritura ou formal de partilha e registro dos imóveis em nome dos herdeiros.

O que levar

Documentos que aceleram a análise.

Não precisa ter tudo. O que faltar é orientado no primeiro contato.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento ou de união estável
  • Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
  • Testamento, se houver
  • Certidões negativas e comprovantes de dívidas

Primeiro passo

Envie os documentos que tiver em mãos pelo WhatsApp. A análise indica o caminho.

Falar pelo WhatsApp

(42) 9 9852-5243 · R. Barão do Cerro Azul, 1461 - Centro, Ponta Grossa - PR, 84010-210

FAQ

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para orientar os primeiros passos sem substituir uma análise individual do caso.

Próximo passo

Receba uma avaliação técnica antes de tomar uma decisão jurídica relevante.

Falar com Dr. Felipe