fsc
FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA

Inventário: a partilha da herança e o prazo de dois meses

Judicial ou em cartório, o inventário transfere os bens aos herdeiros. O prazo para a abertura é de dois meses após o falecimento.

Atendimento em Ponta Grossa e região · OAB/PR 111.239

Quando cabe

Quem tem direito e em que condições.

Inventário – Advocacia em Ponta Grossa
  • Herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente

  • Em cartório: herdeiros em consenso, sempre com advogado; havendo testamento ou herdeiro incapaz, a via extrajudicial passou a ser admitida em hipóteses específicas, com manifestação do Ministério Público

  • Na Justiça: quando há conflito entre herdeiros ou quando a via em cartório não é admitida

  • Prazo de dois meses para a abertura; o atraso gera multa sobre o ITCMD

Como atuamos

Três passos, sempre nesta ordem.

1. Levantamento

Bens, dívidas, herdeiros, regime de bens e testamento. É o que define a via e a tributação.

2. Documentação e ITCMD

Certidões, avaliações e declaração do imposto estadual. O prazo é controlado desde o primeiro dia.

3. Partilha e registro

Escritura ou formal de partilha e registro dos imóveis em nome dos herdeiros.

O que levar

Documentos que aceleram a análise.

Não precisa ter tudo. O que faltar é orientado no primeiro contato.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento ou de união estável
  • Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
  • Testamento, se houver
  • Certidões negativas e comprovantes de dívidas

Primeiro passo

Envie os documentos que tiver em mãos pelo WhatsApp. A análise indica o caminho.

Falar pelo WhatsApp
(42) 9 9852-5243
R. Barão do Cerro Azul, 1461 - Centro, Ponta Grossa - PR, 84010-210
FAQ

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para orientar os primeiros passos sem substituir uma análise individual do caso.

Em Ponta Grossa

Atendimento em Ponta Grossa

O escritório atende no endereço abaixo, com atendimento presencial ou por videochamada, conforme combinado.

R. Barão do Cerro Azul, 1461 - Centro, Ponta Grossa - PR, 84010-210 · Ver no mapa

Felipe Scheifer de Castilho · Advogado · OAB/PR 111.239

Como funciona o procedimento aqui

O imóvel é registrado no Registro de Imóveis da situação do bem, indicado na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169). A escritura pública pode ser lavrada no tabelionato de notas que as partes escolherem (Lei 8.935/1994, art. 8º). Quando o caso vai à Justiça, o processo corre no foro de Ponta Grossa. Parte das unidades do TJPR na comarca já tramita no eproc e outras seguem no PROJUDI, conforme o cronograma do TJPR. O escritório acompanha os dois sistemas.

Serventias em Ponta Grossa

Fonte: CNJ, Justiça Aberta, consulta de 13/10/2026.

Registros de Imóveis

  • 1º Serviço de Registro de Imóveis (Rua Dr. Colares, 257, Centro)
  • 2º Ofício de Registro de Imóveis (Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 401, Oficinas)
  • 3º Serviço de Registro de Imóveis (Rua General Carneiro, 374, Centro)

Tabelionatos de Notas

  • 1º Tabelionato de Notas (Rua XV de Novembro, 277, Centro)
  • 2º Tabelionato de Notas (Rua XV de Novembro, 300, Centro)
  • 3º Tabelionato de Notas (Rua Sete de Setembro, 940, Centro)
  • 4º Tabelionato de Notas (Av. General Carlos Cavalcanti, 441, Uvaranas)

Próximo passo

Receba uma avaliação técnica antes de tomar uma decisão jurídica relevante.

Falar com Dr. Felipe