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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA

Família · 4 min

Pensão para Filhos Maiores de Idade: Até Quando É Devida

25 de junho de 2026

Pensão para Filhos Maiores de Idade: Até Quando É Devida

Uma das dúvidas mais comuns entre pais que pagam pensão alimentícia é se a obrigação termina automaticamente quando o filho completa dezoito anos. A resposta surpreende muita gente: não termina sozinha. A maioridade muda a base jurídica da pensão, mas não faz a obrigação desaparecer de forma automática. Este artigo explica o que acontece com a pensão quando o filho atinge a maioridade, em quais situações ela pode continuar e como funciona o pedido para encerrá-la.

A maioridade não encerra a pensão automaticamente

Ao completar dezoito anos, o filho atinge a maioridade civil, prevista no art. 5º do Código Civil, e deixa de estar sujeito ao poder familiar dos pais. Poderia parecer que, com isso, a pensão acabaria de imediato. Não é o que ocorre.

O que muda é o fundamento da pensão. Durante a menoridade, ela decorre do poder familiar e do dever de sustento dos pais. Depois dos dezoito anos, o dever de alimentos não desaparece, mas passa a se apoiar no dever de solidariedade entre parentes, previsto nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, agora condicionado à efetiva necessidade de quem recebe.

Por isso, mesmo depois de o filho completar dezoito anos, a pensão continua sendo paga até que haja uma decisão judicial que a encerre. É o que diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Ou seja, o pagamento não pode simplesmente ser interrompido por conta própria.

Quando a pensão pode continuar depois dos 18

A situação mais frequente é a do filho que continua estudando. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção da pensão enquanto o filho cursa o ensino superior ou técnico e não tem condições de se sustentar, normalmente até por volta dos vinte e quatro anos. Esse limite de idade não está fixado em lei; é um parâmetro adotado pelos tribunais. Também não se trata de um direito automático: é preciso demonstrar que o filho realmente estuda e que ainda depende do auxílio.

Outra hipótese importante é a do filho com deficiência ou doença que o impeça de prover o próprio sustento. Nesses casos, a obrigação tende a se manter independentemente da idade, enquanto durar a necessidade, em diálogo com a proteção assegurada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vale registrar que a pensão depois da maioridade não é vitalícia nem incondicional. Ela se sustenta enquanto persistir a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, o chamado binômio necessidade-possibilidade. Se o filho passa a ter renda própria capaz de garantir seu sustento, esse é um forte argumento para o encerramento.

Como encerrar a pensão: a ação de exoneração

Como a pensão não acaba sozinha, quem paga e entende que a obrigação não se justifica mais precisa pedir o encerramento por meio da ação de exoneração de alimentos. Nela, o pai ou a mãe demonstra ao juiz que cessou a necessidade do filho, por exemplo, porque ele concluiu os estudos, conseguiu emprego ou passou a ter renda própria. O ônus de provar essa mudança é de quem pede a exoneração.

Enquanto a Justiça não decide, em regra a pensão continua devida, justamente porque a interrupção depende de decisão judicial com oportunidade de defesa para o filho. Por isso, deixar de pagar antes da decisão pode gerar cobrança das parcelas atrasadas e até medidas mais severas de execução.

O que isso significa na prática

Para quem paga, o ponto principal é não interromper o pagamento por conta própria ao ver o filho completar dezoito anos: o caminho seguro é buscar a exoneração quando houver fundamento. Para quem recebe, vale saber que a continuidade da pensão depende de demonstrar necessidade real, especialmente a frequência efetiva a um curso. O resultado de cada caso depende das provas e da situação concreta de necessidade e de possibilidade, e não há como antecipar uma solução única para todas as situações.

Conclusão

A pensão alimentícia não termina automaticamente aos dezoito anos. Com a maioridade, muda o fundamento da obrigação, que passa a depender da necessidade do filho, e o encerramento exige decisão judicial. A pensão pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta, ou diante de deficiência que o impeça de trabalhar, sempre dentro do equilíbrio entre necessidade e possibilidade. Quem entende que a obrigação cessou deve buscar a ação de exoneração, em vez de simplesmente parar de pagar.

Nosso escritório atua na orientação de famílias em questões de alimentos, tanto na exoneração quanto na defesa de quem depende da pensão, com análise individual de cada caso à luz do Código Civil e do entendimento atual dos tribunais.

Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu problema jurídico.

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