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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOGADO · OAB/PR

Sucessões · 6 min

Inventário Extrajudicial: Quando É Possível e Como Funciona

9 de fevereiro de 2026

Inventário Extrajudicial: Quando É Possível e Como Funciona

Após o falecimento de um familiar, uma das primeiras preocupações práticas é o inventário, o processo de identificar os bens deixados, apurar as dívidas e transferir o patrimônio para os herdeiros.

Muitas pessoas associam inventário a processo judicial longo e caro. Mas desde 2007, a legislação brasileira permite que o inventário seja feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Esse é o chamado inventário extrajudicial.

Quando o inventário extrajudicial é possível

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos:

1. Todos os herdeiros são maiores e capazes Não pode haver herdeiro menor de 18 anos nem herdeiro interditado. Se houver, o processo precisa ser judicial.

2. Todos os herdeiros concordam Não pode haver conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. O procedimento extrajudicial é exclusivo para situações de acordo.

3. Questão do testamento A redação original do art. 610 do CPC determinava que, "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial". Esse ponto, porém, evoluiu: passou-se a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, estejam assistidos por advogado e o testamento já tenha sido aberto, registrado e cumprido perante o juízo competente. Ou seja, a existência de testamento não é, por si só, impeditivo absoluto da via de cartório, mas exige a prévia regularização do testamento em juízo, etapa que deve ser avaliada caso a caso com o advogado.

4. Há advogado representando todas as partes A presença de um advogado é obrigatória em todo o procedimento extrajudicial, seja representando individualmente cada herdeiro, seja representando todos coletivamente, se não houver conflito de interesses.

Se qualquer um desses requisitos não estiver presente, o inventário precisa ser judicial.

Como funciona o procedimento

O inventário extrajudicial é feito no Cartório de Notas, que pode ser qualquer cartório do país, não precisa ser da comarca onde o falecido morava ou onde estão os bens.

O processo envolve as seguintes etapas:

1. Levantamento do patrimônio É preciso identificar todos os bens do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, eventuais dívidas. Cada bem exige documentação específica.

2. Reunião de documentos Os herdeiros precisam apresentar: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento (se aplicável), documentos dos bens e certidões negativas de débitos fiscais.

3. Apuração do ITCMD O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a herança e precisa ser calculado e recolhido antes da conclusão do inventário. A alíquota é definida por lei estadual (a Constituição fixa apenas o teto de 8%) e, no Paraná, deve ser conferida na legislação vigente no momento, sobretudo porque a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas no ITCMD, o que tende a alterar o cálculo conforme o valor da herança. Por isso, o ideal é apurar o imposto devido caso a caso, e não partir de um percentual fixo.

4. Lavratura da escritura pública Com todos os documentos reunidos e o imposto recolhido, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

5. Registro dos bens nos órgãos competentes Imóveis precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Veículos, no DETRAN. Ações e investimentos, nas respectivas instituições. A escritura serve como título para essa transferência.

Quais são as vantagens

Comparado ao inventário judicial, o extrajudicial é:

  • Mais rápido: o prazo típico é de semanas a poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos
  • Menos custoso: as custas cartorárias são geralmente menores que os custos judiciais totais
  • Menos desgastante: sem audiências, perícias ou intervenções do Ministério Público (salvo exceções)

E se surgirem desentendimentos no meio do processo?

Se os herdeiros chegam ao cartório em acordo, mas durante o processo surgem divergências sobre a divisão ou sobre algum bem, o inventário extrajudicial precisa ser interrompido. A solução passa a ser o inventário judicial.

Isso reforça a importância de, antes de iniciar o procedimento, ter clareza sobre todos os bens e acordar previamente a partilha com todos os herdeiros.

Prazo para abrir o inventário

O art. 611 do CPC estabelece o prazo de dois meses, contados da abertura da sucessão (que ocorre no momento da morte) para que o inventário seja requerido. Perder esse prazo não impede o inventário, mas pode acarretar multa tributária, sanção de competência estadual, incidente sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação do Paraná. Por isso, o ideal é não deixar para depois: além de evitar a multa, a abertura tempestiva facilita a reunião de documentos e o acesso dos herdeiros aos bens.

Quando procurar um advogado

O advogado é parte obrigatória do inventário extrajudicial, mas sua atuação vai além de uma exigência formal. É o advogado que orienta sobre quais documentos são necessários, verifica a existência de bens que possam ter sido esquecidos, calcula o imposto e garante que a escritura reflita corretamente o acordo entre os herdeiros.

Se você precisa iniciar um inventário em Ponta Grossa ou na região dos Campos Gerais, o contato com um advogado especializado deve ser o primeiro passo.

Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu problema jurídico.

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