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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA
Família

Alimentos: Quando Podem Ser Revisados e o Que Muda no Processo

Saiba quando a pensão alimentícia pode ser aumentada ou reduzida, como funciona o pedido de revisão e o que os tribunais costumam considerar. Advogado em Ponta Grossa.

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Felipe Scheifer de Castilho

Advogado · OAB/PR 111.239

6 min de leitura
Alimentos: Quando Podem Ser Revisados e o Que Muda no Processo

A pensão alimentícia não é definitiva. O valor fixado quando um casal se separou pode não fazer mais sentido anos depois, para quem paga e para quem recebe. A lei prevê exatamente isso: os alimentos podem ser revisados sempre que houver mudança relevante na situação de qualquer das partes.

Quem pode pedir a revisão

Qualquer parte pode pedir a revisão, tanto quem paga quanto quem recebe. O que muda é o argumento:

  • Quem paga geralmente pede redução: perdeu emprego, teve queda de renda, tem novos filhos, ou o filho alimentado ficou adulto e independente
  • Quem recebe geralmente pede aumento: os custos de vida subiram, as necessidades do filho cresceram, ou a renda do alimentante aumentou

O que precisa mudar para justificar a revisão

Não basta querer, é preciso demonstrar que algo mudou. Os tribunais avaliam dois fatores:

  1. Alteração na necessidade de quem recebe (filho cresceu, ficou doente, ingressou na faculdade)
  2. Alteração na possibilidade de quem paga (perdeu o emprego, teve aumento significativo, teve outros filhos)

Há um detalhe importante sobre o efeito no tempo: em regra, a nova decisão retroage à data da citação do requerido (Lei de Alimentos, Lei 5.478/68, art. 13, §2º), e não à data em que a situação de fato mudou. A base legal da revisão é o art. 1.699 do Código Civil, que permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que houver alteração na situação de quem paga ou de quem recebe. Por isso, não adie o pedido quando a mudança já ocorreu: cada mês de espera é um período que a revisão não alcança.

Como funciona o processo de revisão

O processo começa com a petição inicial, onde o requerente explica o motivo da revisão e apresenta os documentos que comprovam a mudança. O outro lado é notificado e pode concordar ou contestar.

Se houver acordo, o processo termina rápido. Se houver contestação, o juiz analisa as provas, extratos bancários, contratos de trabalho, declaração de imposto de renda, laudos médicos, e decide.

Durante o processo, o valor original continua valendo. A mudança só é aplicada com a decisão judicial.

Situações comuns que justificam revisão

Para pedir redução:

  • Demissão ou redução significativa de renda
  • Aposentadoria com redução de proventos
  • Nascimento de outro filho (as obrigações se dividem)
  • Filho alimentado atingiu maioridade e tem renda própria

Para pedir aumento:

  • Custos crescentes com escola, saúde ou moradia do filho
  • Aumento documentado da renda do alimentante
  • Necessidades especiais supervenientes do filho (tratamento de saúde, por exemplo)

O que acontece quando o filho completa 18 anos

A maioridade não extingue automaticamente os alimentos. Se o filho ainda está estudando, no ensino médio ou na faculdade, e não tem renda própria, a obrigação alimentar pode continuar.

A extinção definitiva ocorre quando o filho conclui a formação e passa a ter condições de se sustentar. Mas atenção a um ponto que gera muito erro na prática: com a maioridade, o que se extingue é o poder familiar, o dever de alimentos não cessa automaticamente, passando a fundar-se no parentesco. Por isso, se o pagador quiser suspender os alimentos após os 18 anos, precisa ajuizar um pedido específico de exoneração, não basta parar de pagar.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Ou seja, o filho deve ter a oportunidade de demonstrar que ainda precisa da pensão antes de qualquer corte.

Alimentos entre ex-cônjuges: regras diferentes

Além dos alimentos para filhos, existe a possibilidade de alimentos entre ex-cônjuges. Esses seguem regras mais restritas: são devidos apenas quando um dos cônjuges demonstra que não consegue se sustentar e que o outro tem condições de ajudar.

Esses alimentos têm prazo, geralmente até que o beneficiário consiga se recolocar no mercado, e são revistos com frequência.

Quando agir

Se a situação mudou, de qualquer lado, e o valor atual não é mais adequado, o momento de agir é o mais cedo possível. Como a revisão não retroage, cada mês de espera representa perda ou excesso de pagamento que não será recuperado.

Se você quer revisar a pensão alimentícia em Ponta Grossa ou na região dos Campos Gerais, uma avaliação técnica prévia é o melhor ponto de partida.

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Próximo passo

Receba uma avaliação técnica antes de tomar uma decisão jurídica relevante.

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