Sucessões · 6 min
Inventário Extrajudicial: Quando É Possível e Como Funciona
9 de fevereiro de 2026

Após o falecimento de um familiar, uma das primeiras preocupações práticas é o inventário, o processo de identificar os bens deixados, apurar as dívidas e transferir o patrimônio para os herdeiros.
Muitas pessoas associam inventário a processo judicial longo e caro. Mas desde 2007, a legislação brasileira permite que o inventário seja feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Esse é o chamado inventário extrajudicial.
Quando o inventário extrajudicial é possível
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos:
1. Todos os herdeiros são maiores e capazes Não pode haver herdeiro menor de 18 anos nem herdeiro interditado. Se houver, o processo precisa ser judicial.
2. Todos os herdeiros concordam Não pode haver conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. O procedimento extrajudicial é exclusivo para situações de acordo.
3. Questão do testamento A redação original do art. 610 do CPC determinava que, "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial". Esse ponto, porém, evoluiu: passou-se a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, estejam assistidos por advogado e o testamento já tenha sido aberto, registrado e cumprido perante o juízo competente. Ou seja, a existência de testamento não é, por si só, impeditivo absoluto da via de cartório, mas exige a prévia regularização do testamento em juízo, etapa que deve ser avaliada caso a caso com o advogado.
4. Há advogado representando todas as partes A presença de um advogado é obrigatória em todo o procedimento extrajudicial, seja representando individualmente cada herdeiro, seja representando todos coletivamente, se não houver conflito de interesses.
Se qualquer um desses requisitos não estiver presente, o inventário precisa ser judicial.
Como funciona o procedimento
O inventário extrajudicial é feito no Cartório de Notas, que pode ser qualquer cartório do país, não precisa ser da comarca onde o falecido morava ou onde estão os bens.
O processo envolve as seguintes etapas:
1. Levantamento do patrimônio É preciso identificar todos os bens do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, eventuais dívidas. Cada bem exige documentação específica.
2. Reunião de documentos Os herdeiros precisam apresentar: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento (se aplicável), documentos dos bens e certidões negativas de débitos fiscais.
3. Apuração do ITCMD O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a herança e precisa ser calculado e recolhido antes da conclusão do inventário. A alíquota é definida por lei estadual (a Constituição fixa apenas o teto de 8%) e, no Paraná, deve ser conferida na legislação vigente no momento, sobretudo porque a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas no ITCMD, o que tende a alterar o cálculo conforme o valor da herança. Por isso, o ideal é apurar o imposto devido caso a caso, e não partir de um percentual fixo.
4. Lavratura da escritura pública Com todos os documentos reunidos e o imposto recolhido, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
5. Registro dos bens nos órgãos competentes Imóveis precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Veículos, no DETRAN. Ações e investimentos, nas respectivas instituições. A escritura serve como título para essa transferência.
Quais são as vantagens
Comparado ao inventário judicial, o extrajudicial é:
- Mais rápido: o prazo típico é de semanas a poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos
- Menos custoso: as custas cartorárias são geralmente menores que os custos judiciais totais
- Menos desgastante: sem audiências, perícias ou intervenções do Ministério Público (salvo exceções)
E se surgirem desentendimentos no meio do processo?
Se os herdeiros chegam ao cartório em acordo, mas durante o processo surgem divergências sobre a divisão ou sobre algum bem, o inventário extrajudicial precisa ser interrompido. A solução passa a ser o inventário judicial.
Isso reforça a importância de, antes de iniciar o procedimento, ter clareza sobre todos os bens e acordar previamente a partilha com todos os herdeiros.
Prazo para abrir o inventário
O art. 611 do CPC estabelece o prazo de dois meses, contados da abertura da sucessão (que ocorre no momento da morte) para que o inventário seja requerido. Perder esse prazo não impede o inventário, mas pode acarretar multa tributária, sanção de competência estadual, incidente sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação do Paraná. Por isso, o ideal é não deixar para depois: além de evitar a multa, a abertura tempestiva facilita a reunião de documentos e o acesso dos herdeiros aos bens.
Quando procurar um advogado
O advogado é parte obrigatória do inventário extrajudicial, mas sua atuação vai além de uma exigência formal. É o advogado que orienta sobre quais documentos são necessários, verifica a existência de bens que possam ter sido esquecidos, calcula o imposto e garante que a escritura reflita corretamente o acordo entre os herdeiros.
Se você precisa iniciar um inventário em Ponta Grossa ou na região dos Campos Gerais, o contato com um advogado especializado deve ser o primeiro passo.
Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu problema jurídico.