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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOGADO · OAB/PR

Empresarial · 6 min

Como Cobrar um Devedor Sem Cometer Erro Processual ou Crime

16 de fevereiro de 2026

Como Cobrar um Devedor Sem Cometer Erro Processual ou Crime

Seu cliente não pagou. Você esperou, mandou mensagem, ligou, e a resposta é sempre uma desculpa ou silêncio. A dívida está documentada, o serviço foi prestado, mas o dinheiro não veio.

Nesse momento, é comum a tentação de tomar medidas mais agressivas: expor o devedor nas redes sociais, ameaçar, ligar repetidamente em horários inconvenientes. O problema é que algumas dessas condutas podem fazer o credor virar réu, por constrangimento ilegal, coação ou dano moral.

Este artigo explica como agir de forma eficaz e dentro da lei.

O que é permitido na cobrança extrajudicial

A cobrança direta é sempre o primeiro passo, e a lei protege o direito do credor de cobrar, desde que feita dentro dos limites razoáveis.

É permitido:

  • Entrar em contato com o devedor por telefone, e-mail ou mensagem em horários comerciais razoáveis
  • Enviar notificação formal por escrito (carta, e-mail com confirmação, notificação extrajudicial via cartório)
  • Negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), desde que a dívida seja líquida e certa
  • Protestar o título em cartório (duplicata, nota promissória, cheque)

A notificação extrajudicial via cartório, em especial, é um instrumento subutilizado. Ela tem força probatória relevante, demonstra seriedade na cobrança e muitas vezes provoca o pagamento sem necessidade de processo judicial.

Dois cuidados, porém, evitam que a cobrança se volte contra o credor. O primeiro é a negativação de dívida de consumo: antes da inscrição, o devedor precisa ser comunicado por escrito (CDC, art. 43, § 2º). O Superior Tribunal de Justiça consolidou isso na Súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", e, na Súmula 404, dispensou apenas o aviso de recebimento (AR) dessa carta, mas não a notificação em si. Negativar sem essa comunicação prévia gera dano moral, ainda que a dívida realmente exista. O segundo cuidado é o protesto: ele se rege pela Lei 9.492/1997, que admite levar a protesto não só os títulos cambiais, mas também outros documentos de dívida (art. 1º).

O que configura crime ou ilícito civil

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal estabelecem limites claros para a cobrança. Certas condutas configuram crime ou geram responsabilidade civil por danos morais:

  • Ligar em horários noturnos, de madrugada ou de forma repetida e excessiva
  • Ameaçar o devedor com violência, exposição vexatória ou consequências desproporcionais
  • Expor o devedor publicamente (redes sociais, placas, cartazes) de forma a constrangê-lo
  • Fazer cobrança por meio de terceiros que não sejam formalmente contratados para isso
  • Ameaçar com processos criminais para cobrar dívida civil

Na cobrança de dívida de consumo, o art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor a ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça; e o art. 71 do CDC vai além, tipificando como crime a cobrança que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer por meio de ameaça, coação ou afirmação falsa. Conforme o caso, a exposição vexatória e as ameaças podem ainda caracterizar constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) ou extorsão (art. 158 do CP).

Uma ressalva honesta sobre o último item: simplesmente anunciar ao devedor as medidas judiciais cabíveis não é, por si só, crime, é exercício regular de um direito. A extorsão exige a ameaça de um mal injusto e grave com o objetivo de obter vantagem indevida. A linha que separa a cobrança legítima do crime depende do tom, do conteúdo e das circunstâncias concretas, e é justamente por isso que vale conduzir a cobrança com cautela. Em todos esses cenários, o credor pode acabar respondendo a uma ação por danos morais, invertendo completamente a posição das partes no conflito.

Quando ir para o processo judicial

Se a cobrança extrajudicial não funcionar, o caminho é o Judiciário. O tipo de ação depende do valor e da documentação disponível:

Ação de cobrança comum

Cabível quando há documento que comprova a dívida (contrato, nota fiscal, recibo, mensagem com confirmação de débito). O processo segue o procedimento comum (CPC/2015, art. 318). Vale registrar que o antigo "rito sumário" foi extinto pelo CPC de 2015: hoje há um único procedimento comum, e não mais a divisão entre rito ordinário e sumário do código anterior.

Ação monitória

Cabível quando há prova escrita da dívida, mesmo que sem força de título executivo, como e-mails, mensagens, notas fiscais. Permite que o credor obtenha um título judicial de forma mais rápida do que na ação de cobrança tradicional.

Execução de título extrajudicial

Se a dívida está representada por um título executivo extrajudicial, cheque, nota promissória, duplicata, contrato com assinatura de duas testemunhas, é possível ir direto à execução, sem fase de conhecimento. Isso agiliza significativamente a recuperação do crédito.

Juizado Especial Cível

Para dívidas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é uma alternativa mais rápida (Lei 9.099/1995, art. 3º). Até 20 salários mínimos, o autor pode atuar sem advogado; acima disso, e até o teto de 40, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º). O microempresário e a empresa de pequeno porte também podem ajuizar ações no Juizado como autores (art. 8º, § 1º).

A importância da documentação

A eficácia da cobrança judicial depende da qualidade da prova. Contratos assinados, notas fiscais, trocas de mensagens que documentem o combinado, tudo isso tem peso na hora do processo.

Contratos verbais ou acordos feitos só por conversa oral são difíceis de provar. Se o serviço for prestado sem contrato, o credor pode enfrentar dificuldades para demonstrar a existência e o valor da dívida.

O que fazer agora

Se você tem um devedor e não sabe por onde começar, o primeiro passo é organizar a documentação e avaliar qual instrumento de cobrança é mais adequado para o valor e a situação concreta.

Para créditos relevantes, acima de alguns milhares de reais, o custo de uma consultoria jurídica é justificado pelo resultado que uma cobrança bem conduzida pode trazer.

Se você está com dívidas em aberto em Ponta Grossa ou na região dos Campos Gerais e quer entender as opções disponíveis, entre em contato para uma avaliação.

Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu problema jurídico.

Próximo passo

Receba uma avaliação técnica antes de tomar uma decisão jurídica relevante.

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