Entenda como o planejamento sucessório pode simplificar o inventário, reduzir tributos e garantir que a herança seja transmitida de acordo com a sua vontade, com segurança jurídica, eficiência e economia.
O planejamento sucessório é essencial para quem deseja organizar o patrimônio e evitar disputas entre herdeiros. Mais do que um mecanismo jurídico, é uma estratégia preventiva que assegura a transferência de bens de forma segura, eficiente e alinhada à vontade do titular.
Além de proporcionar economia tributária e previsibilidade, o planejamento reduz os desgastes típicos de inventários judiciais e fortalece a harmonia familiar, especialmente em famílias empresárias ou com patrimônio diversificado.
O que é o planejamento sucessório e por que ele é importante
O planejamento sucessório reúne medidas jurídicas que permitem antecipar a organização da herança, definindo como os bens e direitos serão transmitidos aos herdeiros.
Seu propósito vai além da partilha após o falecimento, buscando três objetivos centrais:
1. Redução de conflitos: A definição prévia da partilha e das regras de administração do patrimônio diminui a probabilidade de litígios entre herdeiros.
2. Eficiência e agilidade: Estruturas como holdings ou doações em vida podem dispensar o inventário judicial, processo que, em muitos casos, dura anos e gera custos elevados.
3. Economia tributária: Com planejamento, é possível reduzir o impacto do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), dentro dos limites legais.
Planejamento em empresas familiares
Empresas familiares são especialmente vulneráveis à ausência de um plano sucessório. A falta de diretrizes claras pode gerar disputas internas, paralisar decisões e comprometer a continuidade do negócio.
Um plano estruturado define a sucessão de gestão e capital, garantindo estabilidade e preservação do legado.
Instrumentos como acordos de sócios, protocolos familiares e conselhos de administração ajudam a manter a governança e a harmonia entre as gerações.
Principais modalidades de planejamento sucessório
O planejamento sucessório pode combinar diferentes instrumentos. A escolha depende dos objetivos do titular, da composição do patrimônio e do perfil dos herdeiros.
1. Previdência privada (PGBL e VGBL)
Os planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, permitem a indicação de beneficiários e a liberação rápida dos valores após o falecimento, sem necessidade de inventário.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.214 de repercussão geral (RE 1.363.013/RJ), reconheceu que os valores de planos de previdência não integram a herança e, portanto, não estão sujeitos ao ITCMD.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado o entendimento de que o VGBL tem natureza securitária, não se equiparando a simples investimento financeiro (REsp 1.963.482/RS).
Em situações excepcionais, contudo, o STJ admite a inclusão dos valores na partilha quando o plano é utilizado apenas como investimento, sem finalidade previdenciária, por exemplo, em contratações realizadas em idade avançada ou com intenção de fraudar a legítima (REsp 2.004.210/SP).
Essas decisões reforçam que o uso legítimo da previdência é uma das formas mais eficazes de proteger o patrimônio e garantir liquidez imediata aos beneficiários.
2. Doação de bens em vida
A doação é uma forma clássica de antecipar a sucessão patrimonial, mas deve observar as regras do direito sucessório.
De acordo com o artigo 544 do Código Civil, a doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento de herança, devendo ser levada em conta na partilha (ato conhecido como colação). O STJ tem entendimento consolidado nesse sentido (REsp 1.298.864/SP e REsp 400.948/SE).
O doador pode dispensar o herdeiro da colação, desde que a dispensa conste expressamente na escritura ou em testamento e recaia apenas sobre a parte disponível do patrimônio (50%). Dispensa tácita não é admitida (REsp 2.171.573/MS).
A doação com reserva de usufruto é amplamente utilizada: o doador transfere a nua-propriedade, mas mantém o direito de uso e fruição do bem durante a vida, conciliando proteção e antecipação da sucessão.
Essa prática traz transparência, reduz custos e assegura o cumprimento da vontade do titular ainda em vida.
3. Testamento e cláusulas restritivas
O testamento permite ao titular dispor livremente de metade do patrimônio (parte disponível) e incluir cláusulas de proteção sobre os bens transferidos. As cláusulas mais comuns são:
- Inalienabilidade: proíbe a venda do bem;
- Impenhorabilidade: protege contra dívidas do herdeiro; e
- Incomunicabilidade: impede que o bem se comunique com o cônjuge do herdeiro.
O STJ entende que tais cláusulas só são válidas sobre a legítima quando houver “justa causa”, isto é, motivo sério e comprovado que justifique a restrição (REsp 1.631.278/PR).
O Tribunal também admite seu cancelamento caso a razão que motivou a restrição deixe de existir (REsp 2.022.860/MG).
Essas decisões demonstram que o testamento é instrumento eficaz de proteção patrimonial, mas deve ser elaborado com cautela técnica e acompanhamento especializado.
4. Holding familiar e seguro de vida
A holding familiar é uma empresa criada para administrar bens e direitos da família. Nela, o patrimônio é integralizado como capital social, e a sucessão ocorre pela transferência de quotas ou ações.
O modelo pode facilitar a gestão, oferecer segurança na sucessão e permitir vantagens tributárias, desde que a estrutura respeite as normas fiscais e societárias.
O seguro de vida também é recurso eficaz para garantir liquidez imediata aos beneficiários. O STJ reconhece que as indenizações securitárias não integram a herança e são pagas diretamente aos indicados, sem necessidade de inventário nem incidência de ITCMD.
Como escolher a melhor estratégia?
Não há fórmula única. A estratégia ideal depende do tipo e valor do patrimônio, da composição familiar, do regime de bens e dos objetivos do titular.
O processo começa com um diagnóstico patrimonial detalhado, seguido da escolha dos instrumentos adequados e da simulação dos efeitos fiscais de cada alternativa.
Recomenda-se revisar o plano periodicamente, especialmente diante de mudanças familiares, empresariais ou legislativas.
Planejar é proteger seu legado
O planejamento sucessório é uma decisão estratégica que proporciona tranquilidade, economia e segurança para quem construiu patrimônio ao longo da vida.
Mais do que um instrumento jurídico, é um ato de responsabilidade com a família e com o próprio legado.
Com orientação jurídica adequada, é possível estruturar um plano que reduza conflitos, simplifique o inventário e garanta o cumprimento da vontade do titular, preservando, com equilíbrio, o patrimônio e a harmonia familiar.

Nosso escritório atua em casos de planejamento sucessório, inventário, partilha de bens e regularização patrimonial. Cada situação é analisada de forma individual, considerando a legislação aplicável e os precedentes mais recentes dos tribunais.
Felipe Scheifer de Castilho



